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eSocial não multará envios de SST em 2022. Qual a importância de iniciar os envios antes de 2023?

29 de março de 2022

O Ministério do Trabalho e Emprego descartou a aplicação de multas às empresas que atrasarem, enviarem com erros ou deixarem de enviar dados de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial no ano de 2022. Esta decisão foi tomada para que as empresas tivessem mais tempo para se adequar às novas normas.

 

Qual a importância de realizar os envios de SST ao eSocial ainda em 2022?

Apesar dessa decisão do governo, reiteramos a necessidade de realizar envios de sua empresa ao eSocial ainda em 2022. A adesão com antecedência dará a oportunidade de sanar diversos tipos de erros a tempo de realizar o envio dos arquivos no prazo estipulado. Temos visto diversos imprevistos nos envios realizados, que vão desde informações de contrato de colaboradores equivocadas a problemas com o próprio sistema do eSocial.

 

O que posso fazer para que minha empresa não seja multada?

Para que haja tempo hábil de auxiliá-los a fazer seus envios dentro do novo prazo estabelecido pelo MTE e evitar multas, é necessário ter em mente a cooperação das empresas clientes junto às empresas de SST para realizar o cadastro de seus colaboradores no sistema, através de preenchimento minucioso das informações pessoais e de folha de pagamento, como matrícula do colaborador e informações de admissão.

Além disso é necessário o levantamento de informações de condições ambientais de trabalho desses colaboradores, que deve ser realizado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho para elaboração de LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e PGR - Programa de Gerenciamento de Risco. A partir daí é gerado um PCMSO, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, elaborado por um Médico do Trabalho.

Após o levantamento de todas estas informações e computação delas no sistema, aí sim é possível o envio das informações ao eSocial. Sendo assim, é importante observar a quantidade de etapas e de profissionais que são envolvidos nesse processo e lembrar que com os prazos se aproximando, a disponibilidade destes profissionais cai devido à enorme procura, como pôde ser observado no fim do ano de 2021 com o prazo para início dos envios se aproximando.

Apontamos ainda, que com o início da obrigatoriedade do Perfil Profissiográfico Previdenciário em forma eletrônica a partir de 2023, não há possibilidade do MTE postergar obrigatoriedades relativas à SST ou aliviar multas.

Por isso, não deixe para a última hora e entre em contato conosco para que possamos auxiliá-lo(a) a cumprir as exigências do eSocial e evitar eventuais multas.